Não deixe para a última hora: regularize a sua empresa e evite multas.
Apesar de prorrogada a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico para 2023, o E-Social permanece obrigatório e exige o envio de informações relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho, tornando-se um desafio para as empresas.
Devido a obrigatoriedade de envio dos eventos de SST, alguns prazos devem ser cumpridos. Entenda abaixo o que são estes eventos e quando as informações devem ser disparadas.
Evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
As informações referentes ao Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) devem ser enviadas ao E-Social. Além disso, sempre que exames ocupacionais são realizados, eles também devem ser registrados.
O envio deve acontecer sempre até o dia 15 do mês seguinte, a contar da admissão ou da realização do exame ocupacional.
Evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
Este evento está relacionado ao enquadramento do colaborador na aposentadoria especial. Para obter essa informação, é necessária a análise da exposição aos agentes nocivos na empresa e, a partir disso, a elaboração de dois documentos:
- PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.
- LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho.
O registro deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte, a contar da data da realização da admissão, ou ainda da alteração dos fatores ambientais ou da data da obrigatoriedade (data inicial).
Como a sua empresa pode se preparar?
Você pode contar com uma assessoria especializada para realizar o envio dos eventos ao E-Social. Garanta o controle e o registro correto de informações por meio do serviço de mensageria da Libertah.
MENSAGERIA – SST ESOCIAL
Com o serviço de mensageria, você garante a qualidade das informações e a gestão dos eventos 2220 e 2240 de SST do E-Social, sem se preocupar com prazos de envio ou com novos processos que consomem tempo do seu D.P.
As obrigações relacionadas aos aspectos técnicos de Saúde e Segurança do Trabalho podem ser cumpridas por meio da Libertah, com uma equipe completa de técnicos que validam as informações e realizam a transmissão dos dados dentro dos períodos e das competências.
Evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
As informações referentes ao Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) devem ser enviadas ao E-Social. Além disso, sempre que exames ocupacionais são realizados, eles também devem ser registrados.
Com a assessoria da Libertah, a sua empresa garante:
- Desenvolvimento do PGR e do PCMSO, programas essenciais para realizar os exames corretos de acordo com cada atividade e risco correspondente.
- Organização e envio das informações já no layout exigido pelo Governo.
Evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
Este evento está relacionado ao enquadramento do colaborador na aposentadoria especial. Para obter essa informação, a Libertah analisa a exposição aos agentes nocivos na empresa e, a partir disso, elabora dois documentos:
- PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.
- LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho.
A partir do estudo dos riscos, é identificada a presença ou ausência de agentes nocivos, estes diretamente ligados à aposentadoria especial.
Com a Libertah você garante mais facilidade no dia a dia. Entre em contato e saiba mais!
O que é a CAT
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que deve ser preenchido pela empresa em caso de acidente de trabalho, no trajeto, uma doença ocupacional ou até em caso da morte de um trabalhador.
Essa comunicação informa aos órgãos do governo sobre a situação atual dos trabalhadores da sua empresa e é fundamental para manter sua empresa regularizada no sistema do E- Social.
Qual o prazo de envio e como deve ser realizado
Em caso de acidente de trabalho ou afastamento por doença ocupacional do trabalhador, o prazo do envio da CAT é até o próximo dia útil. Caso seja um falecimento, o envio deve ser feito de forma imediata.
Para realizar a comunicação do acidente ao E-Social, pode-se utilizar o serviço de mensageria, onde um sistema web transmite as informações de forma segura e intuitiva. Basicamente, o processo consiste em enviar um arquivo gerado já no formato exigido pelo sistema escriturário digital, o qual é registrado e disparado via sistema web.
Caso o documento tenha alguma informação enviada errada, é possível excluí-lo também. A ideia é facilitar o envio ao E-Social. O número da comunicação de acidente representa o recibo do evento, que deve ser devidamente arquivado.
Como a Libertah pode auxiliar a sua empresa
Recomendamos que os responsáveis de cada setor informem imediatamente o acidente, por menor que seja a situação, para que sejam evitados atrasos.
A responsabilidade da emissão do CAT e do envio do formulário é da empresa. Por isso, não trabalhamos com o relatório 2210, pois não oferecemos algo que não fazemos você cliente pode contar com a Libertah para lhe assessorar neste processo sem nenhum custo